Pular para o conteúdo

Cobrança de mensalidades escolares em atraso.

A lei diz o que a escola pode e o que não pode fazer, e a esteira segue isso. Você autoriza cada etapa. Você não paga honorários antecipados.

O que a escola não pode fazer.

A Lei 9.870/99 veda, por causa da inadimplência, suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica ao aluno. A cobrança acontece por fora da vida escolar da criança.

A família é consumidora.

O contato é dirigido ao responsável financeiro, sem exposição do aluno e sem constrangimento, em dias úteis e em horário comercial.

Contrato, aditivos e o calendário do ano letivo.

O contrato de prestação de serviços educacionais e o que foi efetivamente prestado formam a base da cobrança, e o calendário do ano letivo entra na ordem em que os títulos são tratados.

Como funciona: você envia a relação de títulos vencidos e recebe o Raio-X da carteira. A partir dele, você decide o que entra na esteira: contato amigável, notificação extrajudicial, protesto e negativação, e medida judicial para os títulos com viabilidade. Cada passagem de etapa depende da sua aprovação, e cada ato fica registrado.

Cliente não pagou? Cobrança de clientes inadimplentes: a esteira contada por inteiro, etapa por etapa.

Primeiro passo

Quero o Raio-X

Preencha em um minuto. O link para enviar a relação de títulos chega no seu e-mail.

Prefere conversar antes? Falar pelo WhatsApp

Perguntas

Duas perguntas de quem chega aqui

A Lei 9.870/99 trata da renovação e das condições em que ela pode ser recusada, e o caso concreto depende do contrato e do que foi comunicado à família. É ponto conferido antes de qualquer orientação.