Cobrança de mensalidades escolares em atraso.
A lei diz o que a escola pode e o que não pode fazer, e a esteira segue isso. Você autoriza cada etapa. Você não paga honorários antecipados.
O que a escola não pode fazer.
A Lei 9.870/99 veda, por causa da inadimplência, suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica ao aluno. A cobrança acontece por fora da vida escolar da criança.
A família é consumidora.
O contato é dirigido ao responsável financeiro, sem exposição do aluno e sem constrangimento, em dias úteis e em horário comercial.
Contrato, aditivos e o calendário do ano letivo.
O contrato de prestação de serviços educacionais e o que foi efetivamente prestado formam a base da cobrança, e o calendário do ano letivo entra na ordem em que os títulos são tratados.
Como funciona: você envia a relação de títulos vencidos e recebe o Raio-X da carteira. A partir dele, você decide o que entra na esteira: contato amigável, notificação extrajudicial, protesto e negativação, e medida judicial para os títulos com viabilidade. Cada passagem de etapa depende da sua aprovação, e cada ato fica registrado.
Cliente não pagou? Cobrança de clientes inadimplentes: a esteira contada por inteiro, etapa por etapa.
Primeiro passo
Quero o Raio-X
Preencha em um minuto. O link para enviar a relação de títulos chega no seu e-mail.
Para quem
Empresas que vendem a prazo e têm títulos em aberto
Perguntas
Duas perguntas de quem chega aqui
A Lei 9.870/99 trata da renovação e das condições em que ela pode ser recusada, e o caso concreto depende do contrato e do que foi comunicado à família. É ponto conferido antes de qualquer orientação.