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Advogado de cobrança para empresas: do amigável ao judicial, em uma esteira só.

Notificação assinada, protesto, medida judicial seletiva e registro de cada ato. Você não paga honorários antecipados.

O que muda quando a cobrança é conduzida por advogado

A diferença aparece já no primeiro documento formal. A notificação extrajudicial assinada por advogado traz identificação profissional, número de inscrição na OAB, prazo definido e entrega com evidência. Ela comunica ao devedor, sem ameaça e sem constrangimento, que o assunto passou a ser tratado juridicamente.

A escolha do caminho é uma decisão jurídica. O mesmo atraso pode comportar protesto, ação monitória, execução de título extrajudicial ou ação de cobrança, e o que decide é o documento que a empresa tem em mãos, além da situação do devedor. Escolher errado custa tempo e custas, e é o tipo de erro que só aparece meses depois.

Ir ao Judiciário nem sempre é o melhor caminho para cada título. Processo tem custas, exige documentação e leva tempo, e há títulos cujo valor não compensa esse percurso. Por isso a etapa judicial é seletiva: seguem os títulos com viabilidade, e os demais permanecem nas etapas extrajudiciais ou param, por sua decisão.

Advogado responde pelo que faz. A atuação é submetida ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética, com sigilo profissional sobre o que a empresa informa e com prestação de contas do que for recebido em nome dela. Cada ato praticado é registrado e pode ser conferido.

O que não muda é quem manda: a passagem de cada etapa depende da sua aprovação, e as condições de honorários são apresentadas junto com a análise da carteira, antes de qualquer contratação.

O primeiro passo

Comece pelo Raio-X da carteira

Você envia a relação de títulos vencidos e recebe um documento com o valor atualizado da carteira, a situação de cada devedor e a leitura de prioridade título a título. É com ele em mãos que você decide se avança.

Primeiro passo

Quero o Raio-X

Preencha em um minuto. O link para enviar a relação de títulos chega no seu e-mail.

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Perguntas

Três perguntas de quem chega aqui

A notificação passa a ser assinada por profissional inscrito na OAB, a escolha entre protesto, monitória, execução e ação de cobrança é feita a partir do documento que a empresa tem, e cada ato praticado é registrado e prestado a contas.