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Cobrança de cotas condominiais em atraso.

Cobrar o condômino devedor tem regra própria, e ela é seguida à risca. Você autoriza cada etapa. Você não paga honorários antecipados.

A cota condominial é título executivo extrajudicial

quando documentada pela convenção, pela ata que aprovou o rateio e pela previsão de despesas, conforme o Código de Processo Civil. É essa documentação que se confere antes de qualquer contato.

O devedor é pessoa física, e isso muda a condução.

As regras de proteção ao consumidor vedam constrangimento e exposição: nada de nome em quadro de avisos, em elevador, em grupo de moradores ou em assembleia. A cobrança é dirigida ao condômino, e só a ele.

Síndico e administradora sabem o que está sendo feito.

Cada ato praticado é registrado e pode ser levado à assembleia como prestação de contas, sem expor o nome do devedor.

Como funciona: você envia a relação de títulos vencidos e recebe o Raio-X da carteira. A partir dele, você decide o que entra na esteira: contato amigável, notificação extrajudicial, protesto e negativação, e medida judicial para os títulos com viabilidade. Cada passagem de etapa depende da sua aprovação, e cada ato fica registrado.

Cliente não pagou? Cobrança de clientes inadimplentes: a esteira contada por inteiro, etapa por etapa.

Primeiro passo

Quero o Raio-X

Preencha em um minuto. O link para enviar a relação de títulos chega no seu e-mail.

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Perguntas

Duas perguntas de quem chega aqui

Não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a restrição de uso de áreas comuns não é meio admitido de cobrança da cota condominial. A esteira cobra pelos meios previstos em lei, e só por eles.